Balneário Camboriú inicia implantação de áreas exclusivas para estacionamento de patinetes elétricos

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), deu início à instalação de sinalizações horizontais, verticais e dispositivos auxiliares para regulamentar o estacionamento de patinetes elétricos na cidade.

As novas estações compartilhadas estão sendo implantadas em pistas, calçadas, canteiros, estacionamentos privados de uso coletivo, parques e áreas de lazer, garantindo locais apropriados para os usuários. A estrutura não interferirá no fluxo de pedestres e será exclusiva para patinetes elétricos de até 0,50m de largura e 1,05m de comprimento, não sendo permitida a utilização por ciclomotores.

📍 Locais já sinalizados:
Rua 1201
Rua 4400
Rua 4600

Blitz educativas reforçam nova legislação

Além da implantação das áreas de estacionamento, a Prefeitura segue com ações educativas para orientar os usuários sobre a Lei Municipal nº 4.983/2025, que regulamenta o uso de patinetes, bicicletas elétricas e equipamentos de micromobilidade nas vias públicas. As abordagens já começaram na Praça Tamandaré e serão realizadas em diferentes pontos da cidade.

Diferença entre patinetes e ciclomotores

Os ciclomotores são regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN. São veículos motorizados de até 50 cm³ ou 4 kW de potência, cuja velocidade máxima não pode ultrapassar 50 km/h. Para condução, é obrigatória a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, além do uso de capacete e vestuário de proteção.

O que pode e o que não pode?

Permitido:
🚲 Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual podem trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (máx. 20 km/h), além de serem conduzidos desmontados em áreas de pedestres.

🛵 Ciclomotores podem circular somente em pistas de rolamento, seguindo as regras do CTB para motocicletas e estacionar em áreas destinadas a veículos.

Proibido:
🚫 Ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou vias acima de 50 km/h, nem estacionar em áreas de pedestres.

🚫 Bicicletas elétricas e equipamentos de micromobilidade não podem trafegar em vias acima de 50 km/h ou em áreas de pedestres e não devem ser estacionados em calçadas menores que 3 metros ou ciclovias.

A Prefeitura segue avançando na organização da mobilidade urbana, garantindo mais segurança e fluidez no trânsito para moradores e turistas.

Rafael Weiss

Jornalista, sócio do Viva Balneário, pós graduado em Jornalismo Empreendedor, músico ocasional, trabalha com assessoria de imprensa e marketing político desde 2000.