Agentes de trânsito de Balneário Camboriú iniciam orientações sobre micromobilidade

Os agentes de trânsito de Balneário Camboriú já deram início a uma campanha de orientação voltada para usuários de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores. As ações educativas, realizadas em blitz pela cidade, têm como objetivo conscientizar moradores e turistas sobre as novas regras estabelecidas pela Lei Municipal 4.983/2025, que regulamenta a circulação e o uso desses equipamentos nas vias urbanas.

As orientações começaram na Praça Tamandaré e se estenderão para outras áreas de grande fluxo, promovendo o entendimento das regras para garantir a segurança viária.

Conscientização e segurança

O secretário de Segurança e Ordem Pública, Evaldo Hoffmann, ressaltou a importância da conscientização:
“Com base nessa importante lei municipal, nossos agentes estão orientando a população para incentivar o uso correto de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Dessa forma, garantimos mais segurança e organização no trânsito de Balneário Camboriú.”

Na próxima semana, a Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) iniciará a demarcação dos espaços destinados ao estacionamento desses equipamentos, incluindo os das empresas de compartilhamento e os de propriedade particular, garantindo que não prejudiquem a circulação em calçadas e vias públicas.

O que pode e o que não pode?

Permitido:

  • Ciclomotores:
    • Circular em pistas de rolamento, seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicáveis às motocicletas.
    • Estacionar em áreas destinadas a veículos.
  • Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (até 32 km/h):
    • Circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, com limite de velocidade de 20 km/h.
    • Conduzir desmontados em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.
    • Estacionar em áreas próprias ou calçadas com largura superior a 3 metros.

Proibido:

  • Ciclomotores:
    • Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões, faixas de pedestres).
    • Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
    • Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.
    • Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.
  • Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual:
    • Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.
    • Estacionar em calçadas com largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.

Rafael Weiss

Jornalista, sócio do Viva Balneário, pós graduado em Jornalismo Empreendedor, músico ocasional, trabalha com assessoria de imprensa e marketing político desde 2000.