Agentes de trânsito de Balneário Camboriú iniciam orientações sobre micromobilidade
Os agentes de trânsito de Balneário Camboriú já deram início a uma campanha de orientação voltada para usuários de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores. As ações educativas, realizadas em blitz pela cidade, têm como objetivo conscientizar moradores e turistas sobre as novas regras estabelecidas pela Lei Municipal 4.983/2025, que regulamenta a circulação e o uso desses equipamentos nas vias urbanas.
As orientações começaram na Praça Tamandaré e se estenderão para outras áreas de grande fluxo, promovendo o entendimento das regras para garantir a segurança viária.
Conscientização e segurança
O secretário de Segurança e Ordem Pública, Evaldo Hoffmann, ressaltou a importância da conscientização:
“Com base nessa importante lei municipal, nossos agentes estão orientando a população para incentivar o uso correto de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Dessa forma, garantimos mais segurança e organização no trânsito de Balneário Camboriú.”
Na próxima semana, a Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) iniciará a demarcação dos espaços destinados ao estacionamento desses equipamentos, incluindo os das empresas de compartilhamento e os de propriedade particular, garantindo que não prejudiquem a circulação em calçadas e vias públicas.
O que pode e o que não pode?
Permitido:
- Ciclomotores:
- Circular em pistas de rolamento, seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicáveis às motocicletas.
- Estacionar em áreas destinadas a veículos.
- Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (até 32 km/h):
- Circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, com limite de velocidade de 20 km/h.
- Conduzir desmontados em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.
- Estacionar em áreas próprias ou calçadas com largura superior a 3 metros.
Proibido:
- Ciclomotores:
- Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões, faixas de pedestres).
- Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
- Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.
- Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.
- Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual:
- Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.
- Estacionar em calçadas com largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.