Novo sistema de bloqueio de bens permite travar apenas imóveis necessários para quitar dívidas


Os Cartórios de Imóveis de todo o Brasil adotaram, a partir deste mês, um novo sistema que promete maior eficiência na indisponibilidade de bens para quitação de dívidas judiciais. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 agora permite que juízes determinem o bloqueio seletivo de imóveis, restringindo apenas aqueles necessários para cobrir o valor da dívida.

O modelo substitui o sistema anterior, em que todas as propriedades registradas no CPF ou CNPJ do devedor eram automaticamente indisponibilizadas. Com a mudança, imóveis não vinculados diretamente à obrigação judicial permanecem livres para transações, evitando entraves desnecessários ao mercado imobiliário.

Impacto econômico e segurança jurídica

A atualização beneficia especialmente empresas, incorporadoras, bancos e concessionárias de serviços públicos, que anteriormente enfrentavam dificuldades para operar devido ao bloqueio total de seus ativos. Em Santa Catarina, por exemplo, são registradas em média 15,4 mil ordens de indisponibilidade por ano, impactando diretamente o setor.

A nova funcionalidade contribui para a liquidez do mercado imobiliário, proporcionando maior previsibilidade e segurança jurídica para compradores, vendedores e investidores. O objetivo é estimular o crescimento econômico, permitindo que bens não vinculados à dívida continuem disponíveis para negociação.

Novas funcionalidades previstas para 2025

Além do bloqueio seletivo, o sistema CNIB 2.0 trará, ainda no primeiro semestre deste ano, duas novas ferramentas:

  • Consulta pública de CPF e CNPJ: Atualmente, apenas os titulares conseguem acessar informações sobre indisponibilidades de bens. Com a mudança, qualquer interessado poderá verificar se um imóvel está bloqueado antes de fechar uma negociação.
  • Eleição de imóvel para bloqueio: Empresas e proprietários poderão indicar quais bens serão usados como garantia em eventuais processos judiciais, evitando a interdição de todo o patrimônio.

Regulamentação e implementação

A nova plataforma foi regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça e desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), entidade responsável pela digitalização dos registros imobiliários no Brasil.

Segundo Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR, a modernização traz benefícios diretos para a economia e para a transparência das transações imobiliárias. “A atualização do sistema facilita a liberação de bens para circulação no mercado, garantindo maior volume de negócios e um ambiente econômico mais dinâmico”, afirmou.

A CNIB 2.0 representa um avanço significativo para o setor, promovendo maior eficiência na gestão de bloqueios judiciais e impulsionando o mercado imobiliário com mais segurança e agilidade.

Rafael Weiss

Jornalista, sócio do Viva Balneário, pós graduado em Jornalismo Empreendedor, músico ocasional, trabalha com assessoria de imprensa e marketing político desde 2000.